LGPD: Entenda o que é e como se adequar à Lei de Proteção de Dados
Para garantir a proteção dos dados dos usuários e estabelecer regras claras para o tratamento dessas informações, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
A era digital trouxe diversas facilidades e avanços para a sociedade, mas também levantou preocupações sobre a privacidade e o uso indevido de informações pessoais.
Continue comigo e entenda a origem da LGPD, seus princípios fundamentais, direitos dos titulares dos dados, obrigações das empresas, penalidades e como se adequar à lei.
Origem e criação da LGPD
A LGPD (Lei nº 13.709) foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A lei foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, que é considerado um marco na proteção de dados pessoais e privacidade dos cidadãos.
O que é a LGPD: definições e conceitos
A LGPD é uma legislação brasileira que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
A lei se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais no Brasil.
Entre os conceitos importantes da LGPD estão:
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Princípios fundamentais da LGPD
A LGPD estabelece dez princípios que devem nortear todas as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais:
- Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
- Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular;
- Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
- Livre acesso: garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como a integralidade de seus dados pessoais;
- Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Transparência: garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento;
- Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Tipos de dados abrangidos pela LGPD no Brasil
A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo sua coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento.
Para entender melhor o escopo da lei, é importante conhecer os tipos de dados abrangidos pela LGPD no Brasil.
A seguir, apresentamos os principais tipos de dados contemplados pela legislação:
Dados pessoais
São informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Dados pessoais incluem, por exemplo, nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e data de nascimento.
A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento que envolva dados pessoais, independentemente do meio em que os dados estejam armazenados (digital ou físico) ou do país em que o tratamento ocorra.
Dados pessoais sensíveis
A LGPD trata de forma especial os chamados dados pessoais sensíveis, que são informações sobre a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos.
O tratamento de dados sensíveis está sujeito a regras mais rigorosas e geralmente requer o consentimento específico e destacado do titular.
Dados anonimizados
A LGPD não se aplica a dados anonimizados, ou seja, informações que não podem ser associadas a uma pessoa identificada ou identificável, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
No entanto, se for possível reverter a anonimização e identificar o titular, a lei passará a ser aplicável novamente.
Dados de crianças e adolescentes
A LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, exigindo o consentimento expresso e em destaque por parte de pelo menos um dos pais ou responsável legal quando o titular for menor de 12 anos.
Além disso, a legislação prevê que os dados de crianças e adolescentes devem ser tratados com atenção especial à sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Dados de terceiros
A LGPD também abrange o tratamento de dados pessoais de terceiros, ou seja, informações fornecidas por uma pessoa sobre outra pessoa.
Nesses casos, é importante que o titular dos dados esteja ciente do tratamento e tenha consentido com a coleta e utilização das informações, conforme as regras estabelecidas pela lei.
Direitos dos titulares dos dados
A LGPD assegura aos titulares de dados pessoais uma série de direitos, entre eles:
- Confirmação da existência de tratamento de dados;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Revogação do consentimento.
As obrigações das empresas e organizações
A LGPD estabelece uma série de obrigações para as empresas e organizações que realizam tratamento de dados pessoais, como:
- Obter o consentimento do titular para coletar e tratar seus dados, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei;
- Informar ao titular sobre a finalidade, forma e duração do tratamento de seus dados;
- Garantir a segurança dos dados, adotando medidas técnicas e administrativas para protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
- Nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conhecido como Data Protection Officer (DPO);
- Realizar a Avaliação de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (AIPD) sempre que o tratamento representar riscos à privacidade dos titulares;
- Notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o titular em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Exceções à aplicação da LGPD no Brasil
Embora a LGPD seja aplicável a grande parte das operações de tratamento de dados pessoais no Brasil, existem algumas situações específicas em que a lei não se aplica.
Veja algumas situações em que LGPD não se aplica:
Dados pessoais tratados por pessoa natural
Quando os dados pessoais são tratados exclusivamente por pessoa natural para fins particulares e não comerciais, a LGPD não se aplica.
Por exemplo, se um indivíduo mantém um caderno de endereços com informações de seus amigos e familiares para uso pessoal, esse tratamento não está sujeito à LGPD.
Jornalismo, arte e acadêmico
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado com finalidade jornalística, artística ou acadêmica.
No entanto, essas atividades devem respeitar os direitos de personalidade, honra e imagem das pessoas envolvidas.
Segurança pública, defesa nacional e investigação
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Nesses casos, o tratamento de dados deve seguir as normas e regulamentações específicas para cada área.
Dados de fora do Brasil e não compartilhados com agentes brasileiros
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais quando os dados são coletados fora do território brasileiro e não são compartilhados com agentes de tratamento no Brasil.
Ou seja, se uma empresa estrangeira coleta dados de brasileiros fora do país e não realiza qualquer operação de tratamento no Brasil, a LGPD não se aplica a essa situação.
Dados anonimizados
A LGPD não se aplica a dados anonimizados, que são informações relativas a titular que não possam ser identificadas, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na época de seu tratamento.
No entanto, se os dados anonimizados puderem ser revertidos à sua forma original e identificar o titular, a lei voltará a ser aplicável.
É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que a LGPD não se aplica, outras legislações e princípios éticos relacionados à proteção da privacidade e dos dados pessoais ainda podem ser relevantes e devem ser respeitados pelos agentes de tratamento.
Penalidades para sites que não cumprem a LGPD
A LGPD prevê a aplicação de penalidades para as empresas e organizações que não cumprirem suas disposições.
As sanções podem variar desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$50 milhões por infração.
Além disso, a ANPD pode determinar a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados relacionado à infração.
Plugin LGPD essencial para sites e blogs
Se você possui um site ou blog e busca adequar-se facilmente à LGPD, o plugin RGPD PRO é a solução perfeita para garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados.
Com recursos avançados, oferece inúmeras vantagens para facilitar a adaptação à lei e proteger a privacidade dos seus usuários.
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- Instalação fácil e rápida: Ele é simples de instalar e configurar, permitindo que você rapidamente ajuste seu site ou blog às exigências da LGPD, sem complicação ou perda de tempo. Além disso, você tem acesso à uma área de membros com tutoriais em vídeo para aprender como usar plugin;
- Atualizações constantes: Com o RGPD PRO, você terá a certeza de estar sempre em dia com as novidades e atualizações referentes à LGPD e outras legislações de proteção de dados, pois o plugin é atualizado constantemente para acompanhar as mudanças;
- Gestão de consentimentos: O plugin permite gerenciar com eficiência o consentimento dos usuários, facilitando a coleta, armazenamento e gerenciamento das permissões para tratamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD;
- Personalização e flexibilidade: Várias opções de personalização para atender às necessidades específicas do seu site ou blog, garantindo uma solução sob medida para sua realidade;
- Suporte especializado: Você contará com o apoio de uma equipe especializada em proteção de dados, que estará sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir a conformidade do seu site ou blog com a LGPD.
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD, além de orientar empresas e cidadãos sobre os direitos e deveres em relação à proteção de dados pessoais.
Ela tem competência para elaborar diretrizes, normas e regulamentações específicas, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da lei.
Impacto da LGPD na privacidade dos usuários
A LGPD representa um avanço significativo na proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
A lei estabelece regras claras e transparentes para o tratamento de dados, garantindo maior controle dos usuários sobre suas informações pessoais e assegurando que tais dados sejam tratados de forma ética, segura e responsável pelas empresas e organizações.
Como se adequar à LGPD: dicas e melhores práticas
Para garantir a conformidade com a LGPD, empresas e organizações devem seguir algumas práticas e ações, tais como:
- Realizar um mapeamento de dados, identificando quais informações pessoais são coletadas, armazenadas e tratadas;
- Rever e atualizar políticas de privacidade e termos de uso, garantindo que estejam de acordo com a LGPD e sejam claros e transparentes para os usuários;
- Estabelecer processos para atender às solicitações dos titulares de dados, como acesso, correção, exclusão e portabilidade;
- Implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas;
- Nomear um encarregado (DPO) para supervisionar e orientar as atividades de tratamento de dados pessoais;
- Promover a conscientização e treinamento de funcionários e colaboradores sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.
Comparando LGPD e GDPR: principais diferenças
Apesar de que a LGPD tenha sido inspirada na GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia, existem algumas diferenças entre as duas legislações.
Conheça as principais diferenças entre a LGPD e a GDPR:
Área de aplicação
A GDPR se aplica a qualquer empresa que ofereça bens ou serviços aos cidadãos da União Europeia, independentemente de sua localização geográfica.
Já a LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais no Brasil, mesmo que a coleta dos dados ocorra fora do país.
Dados pessoais sensíveis
A GDPR possui uma lista mais ampla de categorias de dados sensíveis, que inclui dados biométricos e genéticos, além de informações sobre condenações penais e infrações.
A LGPD também trata dados biométricos e genéticos como sensíveis, mas não inclui informações sobre condenações penais e infrações nessa categoria.
Consentimento
Ambas as leis exigem o consentimento explícito do titular para o tratamento de dados pessoais, mas a GDPR estabelece regras mais rígidas para o consentimento de crianças.
Na GDPR, o consentimento é válido apenas para menores de 16 anos se houver autorização dos responsáveis legais, enquanto a LGPD estabelece a idade mínima de 12 anos para o consentimento, desde que o titular compreenda a finalidade do tratamento.
Encarregado (DPO)
A GDPR exige a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) em determinadas situações, como quando a empresa realiza um tratamento de dados em larga escala ou trata dados sensíveis.
A LGPD também exige a nomeação de um encarregado, mas não estabelece critérios específicos para a obrigatoriedade dessa nomeação, deixando a decisão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Penalidades
A GDPR prevê multas de até 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global anual da empresa, dependendo do que for maior.
A LGPD estabelece multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Prazo para notificação de violações de dados
A GDPR exige que as empresas notifiquem as autoridades competentes sobre violações de dados no prazo máximo de 72 horas após a descoberta do incidente.
A LGPD não estabelece um prazo específico para essa notificação, determinando apenas que ela deve ser feita em tempo razoável, conforme definido pela ANPD.
Conclusão
Como vimos, a LGPD representa um marco importante na proteção de dados pessoais e na privacidade dos cidadãos no Brasil.
Com o objetivo de garantir maior transparência e segurança nas operações de tratamento de dados, a lei estabelece regras claras e obrigações tanto para empresas quanto para usuários.
Portanto, compreender e se adequar à LGPD é essencial para navegar com segurança e responsabilidade no ambiente digital, garantindo a conformidade e a proteção dos direitos fundamentais de todos os envolvidos.
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